Justiça volta a autorizar licença prévia para asfaltamento da BR-319
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta segunda-feira (7), a decisão liminar que suspendeu a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A determinação é do desembargador Flávio Jardim, que suspendeu a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Na decisão, Jardim declarou que a licença prévia apenas estabelece condições para a obra e não permite o seu início imediato. Por isso, o magistrado considerou que a liminar extrapolou esse entendimento e validou a licença-prévia para o asfaltamento.
Em julho, a juíza Maria Elisa Andrade tinha aceitado a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
Jardim também criticou o fato de as discussões entre DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Ibama já durarem mais de 15 anos.
“Foram várias as vezes em que o DNIT enviou os estudos ao Ibama que, por sua vez, cobrou complementações e esclarecimentos, inclusive com o retorno ao ponto de partida e a apresentação de novo termo de referência”, afirmou.
A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
Depois da liminar, o governo declarou que acompanha o trâmite judicial. “O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, afirmou o ministério.
Fonte: g1