Governo tenta frear cambismo digital e define novas regras para venda e transferência de ingressos
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também assinou decreto que determina distribuição gratuita de água em grandes eventos, além de permitir entrada de garrafas com água potável.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, criar regras para conter o chamado cambismo digital.
O decreto determina que o vendedor original dos ingressos deve adotar medidas para “prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios”.
O objetivo é garantir que a comercialização aos consumidores finais e evitar a aquisição de ingressos para revenda.
O decreto estabelece ainda que sejam implementados mecanismos para “impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados” e que permitam ao consumidor verificar a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos bilhetes.
“Nós fizemos aqui hoje foi um ato de democracia. Eu queria que compreendessem a importância da democracia. O que é tanto essa tão falada, propagada democracia. É a garantia que as pessoas tem, das mais comuns as mais importantes, que os seus direitos sejam levados em conta pelo Estado. Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar atenção de alguém que não era justo fazer sacrifício […] O sacrifício é muito grande e se não gritassem não estávamos assinando esse decreto”, disse Lula.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, explica que o decreto regulamenta direitos já previstos no Código de Direito do Consumidor para esse setor e que haverá, a partir de agora, uma especial atenção à regulamentação do mercado de revenda de ingressos, onde o cambismo digital tem se desenvolvido.
“Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas”, afirma Carnaúba.
O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita Wada, afirmou que o órgão recebeu denúncias de inúmeras formas de burlar o acesso dos consumidores nos sites de vendas de ingressos e que, a partir de agora, o governo vai atuar na fiscalização com base em três eixos — cambismo digital, transparência da informação e na cobrança da meia-entrada.
➡️Bilheteria oficial:
- adotar mecanismos de prevenção da aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados; individualizar os ingressos;
- garantir autenticidade e rastreabilidade, impedindo duplicações e falsificações;
- reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;
- utilizar filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.
➡️Revenda (cambismo digital)
- garantir que o consumidor consiga distinguir claramente que não se trata de canal oficial de venda;
- declarar preço de face (original) do ingresso e aviso quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior a ele;
- identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;
- remover ou suspender anúncios irregulares.
➡️Meia-entrada
- taxas não podem esvaziar o desconto e devem ser proporcionais ao valor total;
- promoções comerciais não substituem a meia-entrada;
- obrigação de informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e posteriormente porcentagem de meia-entrada efetivamente vendidos.
➡️Transparência
Dever de informar/exibir ao comprador, desde o início:
- preço total e discriminação das taxas;
- sobre a fila virtual: posição na fila, pessoas à frente e tempo estimado;
- Proibição de inclusão automática de serviços adicionais sem anuência.
➡️Transferência de ingressos
- transferência gratuita de titularidade;
- reembolso integral, inclusive das taxas, em caso de cancelamento;
- canal específico, claro e de fácil acesso para exercício do direito de arrependimento.
Distribuição de água
Lula também assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais.
A medida foi anunciada após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.
Agora, as regras serão elevadas à categoria de decreto, passando a ser um ato da Presidência da República e tendo força de lei regulamentar para todo país.
Segundo Daniel Carnaúba, o decreto garante que o consumidor possa levar garrafas com água potável nesses eventos.
Para eventos maiores, com mais de mil pessoas, o produtor do evento, além de permitir a entrada dessas garrafas, deverá disponibilizar bebedouros ou distribuir gratuitamente recipientes com água. A venda de água no evento não substitui esses deveres, por exemplo.
Fonte: g1

