Patinetes elétricos: entenda as regras para usar transporte alternativo em Brasília

Com sua configuração urbana ampla e planejada, Brasília parece ter sido pensada prioritariamente para o uso de carros. Mas os transportes alternativos, como patinetes elétricos, conquistaram os moradores da capital.
Limites de velocidade e recomendação de capacete estão entre as regras para usar esses patinetes (veja mais abaixo). 🛴

Mais de 2 mil patinetes em operação

Nos últimos anos, os patinetes elétricos se tornaram uma alternativa prática em diversas cidades do mundo — e Brasília não ficou de fora.

➡️ Mais de 2 mil patinetes estão em operação no Plano Piloto, Águas Claras, Sudoeste e Cruzeiro.

👉 Uma das grandes vantagens dos patinetes elétricos é a possibilidade de se deslocar rapidamente, evitando o trânsito e reduzindo o tempo de deslocamento.

Regras para uso de patinetes

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) explica que a circulação de patinetes é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os patinetes não são veículos, mas sim equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

👉 Como a própria definição já impõe, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura.

👉 Os patinetes podem circular:

  • em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6km/h;
  • em ciclovias e ciclofaixas, com limite de 20 km/h;
  • em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, sempre nas laterais da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores.

👉 A circulação em vias arteriais, de trânsito rápido, rodovias e estradas é proibida.

Apesar de a legislação não exigir o uso de capacete, o Detran recomenda o uso de roupas apropriadas e capacete ciclístico, como forma de garantir mais proteção aos usuários.