Tribunal da Argentina suspende 82 artigos da reforma trabalhista de Milei
Medida é provisória e acata cautelar apresentada por central sindical, na qual se questiona ‘inconstitucionalidade’ e ‘risco de dano irreparável aos trabalhadores’
Em liminar publicada nesta segunda-feira (30/03), o Tribunal Nacional do Trabalho da Argentina (JNT) determinou a suspensão provisória de 82 artigos da reforma trabalhista sancionada em fevereiro pelo governo de extrema direita do presidente Javier Milei.
A decisão acata medida cautelar apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), maior central sindical do país, que argumentou, entre outras coisas, que a reforma “viola princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pela Argentina e incorporados à Constituição”
No texto da liminar, o juiz Raúl Horacio Ojeda afirma que há “indícios de inconstitucionalidade e risco de dano irreparável” caso a lei seja aplicada integralmente em novos contratos de trabalho.
“Uma suspensão provisória evitará problemas maiores e evitará consequências legais muito onerosas (…) o que pode advir deste julgamento proporcionará maior segurança jurídica”, acrescentou o magistrado.
A determinação do JNT é para que a suspensão dos 82 artigos seja aplicada de forma imediata, até que uma decisão final seja proferida.
Segundo o periódico argentino El Destape, entre os artigos suspensos estão aqueles que tratam de restrições à atividade sindical, mudanças no sistema de indenizações em casos de demissão, ampliação dos poderes do empregador e desregulamentação das condições de trabalho.
Repercussão
Em declaração dada logo após a decisão do JNT, o líder sindical Cristian Jerónimo – um dos membros do triunvirato que comanda a CGT –, enfatizou que “nós afirmamos, quando a reforma foi aprovada, que iríamos recorrer à Justiça, por acreditarmos que ela é inconstitucional e completamente retrógrada”.
“A liminar é muito forte e contundente. Deixa bem claro que a maioria dos artigos é inconstitucional e viola os direitos dos trabalhadores”, completou.
Até a publicação desta matéria, o governo argentino ainda não havia se pronunciado oficialmente sobre a liminar.
Fonte: Opera Mundi

